SOBRE O PROJETO
O INSTITUTO NOVA VISÃO, doravante simplesmente designado neste Estatuto
pela sigla INV, fundado em 30 de maio de 2009, na cidade de São Paulo – SP, com
sede e foro nesta cidade na Rua Silva Bueno, 1.135, apto. 24 — CEP.: 04208-000,
Ipiranga — São Paulo — SP, devidamente inscrito no CNPJ no 11.333.248/0001-
90, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, de caráter
filantrópico, assistencial, promocional, desportivo, recreativo e educacional,
sendo proibida, qualquer atividade que, direta ou indiretamente, se relacione
com a política partidária ou seguimentos religiosos, com a finalidade de atender
a todos a que a ela se associem, independente de classe social, nacionalidade,
sexo, raça, cor e crença religiosa, regida pela legislação aplicável, sobretudo
Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e Lei nº 9.615/1998.
Objetivos
São objetivos do Instituto Nova Visão, nos termos de seu Estatuto Social:
01.
A promoção e inclusão social das pessoas com deficiência, com enfoque na deficiência visual, de ambos os sexos e de todas as idades, sem qualquer distinção;
02.
O fomento da prática para desportiva e Paraolímpica de autorendimento de modalidades gerenciadas pelo Comité Paraolímpico Brasileiro, pela Confederação Brasileira de Desportos para Deficientes Visuais e outras inerentes aos Deficientes, bem como, da atividade motora enquanto meio de reabilitação, socialização e desenvolvimento da pessoa com deficiência;
03.
O desenvolvimento de programas, projetos ou ações voltadas à educação, reabilitação, capacitação e inserção no mercado de trabalho das pessoas cegas e com deficiência visual;
04.
Apoio, inclusive financeiro, à projetos e ações, prioritariamente, no âmbito da prática esportiva da pessoa cega ou com deficiência visual, desde a iniciação até o alto rendimento, sem deixar de considerar o desporto escolar e de máster;
05.
Formação de Recursos humanos através da realização de cursos, clínicas, seminários, congressos e outros;
06.
Incentivo a pesquisa e produção científica; – Promoção de atividades culturais para pessoas com ou sem deficiência visual, incluindo teatro, música, visitas a museus etc;
07.
Divulgação das atividades que permitem mostrar a sociedade em geral todas as potencialidades que a pessoa com deficiência visual possui para o exercício das diferentes atividades da vida humana. Neste caso o INV adotará como estratégias principais: a realização de palestras em empresas, universidades, escolas ou qualquer outra entidade que abra espaço para esta finalidade, além de exibições esportivas, participação em eventos, feiras promocionais e principalmente através da utilização de publicações em veículos de comunicação em geral e, sobretudo, os próprios, como revistas, livros, vídeos e outros informativos;
08.
Ações ou eventos beneficentes, como “show, bingos, leilões, jantares e outros”;
09.
Incentivar por todos os meios ao seu alcance, a prática da cultura cívica, moral e intelectual;
10.
Difundir entre os associados, o conhecimento das regras oficiais de todos os desportos que praticar.